Entidade que representa os estudantes de um curso ou faculdade dentro da Universidade.
O que diz a UNE - União Nacional dos Estudantes a Respeito:
O Centro Acadêmico é o núcleo central de toda a rede do Movimento Estudantil. É nosso canal mais próximo ao estudante de cada sala de aula. Só com Centros Acadêmicos fortes e atuantes espalhados pelos quatro cantos do país que poderemos ter um movimento estudantil forte. A força da UNE se assenta na força e representatividade dos Centros Acadêmicos. Por isso é preciso construir e fortalecer essas entidades.
Cabe ao CA realizar as discussões com os estudantes do curso para encontrar soluções para os problemas enfrentados, seja na relação com os professores, temas vinculados aos conteúdos e
currículos dos cursos, ou mesmo questões administrativas.
O CA deve ser um fiscalizador das atividades da instituição, lutar contra o aumento das mensalidades e contra as ações que firam o direito dos estudantes inadimplentes, por exemplo. Nas universidades públicas, deve observar as formas de aplicação dos recursos e a transparência na gestão da instituição lutando contra o sucateamento da universidade.
A diretoria do Centro Acadêmico deve garantir que haja representação discente nos departamentos, colegiados, congregações, nas Comissões Próprias de Avaliação – CPA´s que fazem parte do Sinaes – Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior.
O CA deve, também, organizar atividades acadêmicas (palestras e seminários, festas, confraternizações, a calourada, festivais de arte e cultura, atividades esportivas, etc). Ser um espaço de vivência e de referência para os estudantes do curso.
Por ser o principal elo entre os estudantes do curso e as entidades gerais (DCE, UEE e UNE), o Centro Acadêmico deve estar em sintonia com o calendário do movimento estudantil e participar das atividades da UNE e das UEE's.
O que o Regimento Interno do USJ dispõe a respeito:
Subseção II
Da Representação Estudantil
Art. 79 - O corpo discente tem como órgão de representação o Diretório Acadêmico, permitindo-se a congregação de alunos por curso a ela vinculados, em Centros Acadêmicos.
Parágrafo único - A composição, organização e funcionamento, bem como as atividades do Diretório e dos Centros Acadêmicos a que se refere este artigo, serão estabelecidos no seu estatuto próprio, aprovado em Assembléia Geral da categoria.
Art. 80 - O exercício de quaisquer funções do Diretório ou do Centro Acadêmico ou delas decorrentes não exonera o estudante do cumprimento dos deveres escolares, inclusive o de freqüência.
Art. 81 - Cabe ao Diretório Acadêmico, na forma de seu Regimento, o representante discente junto ao Conselho Superior do USJ e aos Centros Acadêmicos, quando existentes, indicar os representantes discentes junto aos órgãos colegiados específicos de cada curso.
§ 1º - O Reitor do Centro Universitário Municipal de São José baixará ato próprio, estabelecendo os prazos e documentos necessários para a posse dos representantes discentes dos alunos regulares, devidamente matriculados, eleitos ou indicados para os respectivos órgãos colegiados.
§ 2º - Os representantes discentes assumem suas funções junto aos órgãos colegiados do USJ e de seus Cursos após indicação pelos órgãos de representação estudantil, que será realizada com antecedência mínima de três (3) dias da data prevista para a sua posse.
§ 3º - Os representantes discentes integram os órgãos Colegiados do USJ com direito a voz e a voto, e mandato de um ano, permitida uma recondução.
§ 4º - É vedado o acúmulo de representação por um mesmo acadêmico em mais de um órgão do USJ.
§ 5º - As convocações para as reuniões do Colegiado são dirigidas aos respectivos representantes estudantis.
§ 6º - A representação discente nos órgãos colegiados tem por finalidade:
I - encaminhar reivindicações e aspirações dos vários segmentos, classes ou turmas de alunos;
II - colaborar no fluxo bilateral de informações de interesse dos alunos;
III - participar das atividades dos órgãos colegiados que definem ou modificam o corpo interno de normas, que regulamentam a convivência universitária;
IV - promover o estreitamento das relações entre vários setores produtores ou de usuários dos serviços educacionais para melhoria de sua qualidade.
§ 7º - Cessa automaticamente o mandato do representante discente quando:
I - sofrer pena de suspensão de 10 (dez) dias ou exclusão, na forma deste Regimento Geral;
II - solicitar trancamento ou cancelamento de matrícula ou deixar de renová-la;
III - por motivo não justificado, faltar a 02 (duas) sessões consecutivas ou a 04 (quatro) alternadas, do órgão a que pertencer.
Movimento Pró-USJ
Organização, Educação e Futuro
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